As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, define novos limites para as antecipações dos valores que os trabalhadores podem sacar anualmente.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo das mudanças é evitar que os trabalhadores fiquem sem recursos em situações de demissão e reduzir o impacto das antecipações no caixa do FGTS, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências. Quem opta pela modalidade, porém, perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com as novas regras, passam a valer os seguintes limites:
- Número de parcelas: máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026;
- Valor por parcela: entre R$ 100 e R$ 500;
- Operações simultâneas: apenas uma antecipação por ano;
- Carência: o trabalhador deverá esperar 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o teto será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Publicado em: 2025-11-01 09:35:00 | Autor: Sabrine Barreto |



