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Tribunal de Justiça da Bahia suspende audiências e atendimento ao público e adota medidas para evitar coronavírus

Dentre as medidas está suspensão do atendimento ao público. (Foto: Imagem Toda Bahia)

PORTAL GONGOGI – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anunciou, nesta terça-feira (17), medidas para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) em suas unidades judiciárias, assim como para prevenir o contágio de servidores e magistrados tanto na capital quanto no interior do Estado. Entre as medidas estão suspensa sessões e atendimento presencial do público. As medidas ocorrem em razão do primeiro caso do novo coronavírus foi confirmado no Amazonas na última sexta-feira (13).

Ficam suspensos, inicialmente, por 14 (quatorze) dias, os prazos dos processos físicos judiciais em todo o Estado e temporariamente suspenso o atendimento presencial do público externo nas serventias do Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, bem como nas unidades administrativas.

O Decreto Judiciário 211, assinado pela presidência da corte foi divulgado na edição desta terça-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Decreto suspende ainda que temporariamente os eventos, reuniões e a realização de eventos comemorativos e culturais.

Conforme o Decreto, magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Assessoria Especial da Presidência I, no caso dos magistrados, e à chefia imediata, no caso dos servidores e estagiários, por e- mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

Determina que os servidores, magistrados ou estagiários maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, devendo comunicar a opção, no caso de servidores e estagiários, à chefia imediata e, no caso de magistrados, à Presidência do Tribunal.

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