Reserva de 20% das cadeiras é retrocesso político, afirma Instituto Marielle Franco
O Novo Código Eleitoral é um projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos. Instituto Marielle Franco avalia retrocesso político com a reserva de 20% das cadeiras para mulheres; Conectas defende regulação no uso de Inteligência Artificial e de estratégias de engajamento digital em campanhas Veja em TVT News.
Novo Código Eleitoral: organizações do Pacto pela Democracia apontam pontos de atenção no texto que será votado até o final do mês
Organizações que compõem o Pacto pela Democracia avaliam os impactos da proposta de reforma do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) em tramitação no Senado Federal, principalmente quanto à substituição da exigência legal de 30% de candidaturas femininas por uma reserva de apenas 20% das cadeiras nos legislativos.
Para o Instituto Marielle Franco, a reserva desse percentual é um retrocesso para os direitos políticos das mulheres negras no Brasil.
“A reserva de 20% representa um percentual muito baixo, pois, conforme dados do Observatório Nacional de Mulheres na Política, há uma probabilidade considerável de já nas próximas eleições as mulheres alcançarem 20% das cadeiras. Não podemos retroceder nos direitos conquistados, os quais não podem ser moeda de troca para avanços insuficientes. Precisamos discutir não apenas a reserva de cadeiras, mas sim a paridade de gênero e raça nas eleições”, afirma Lígia Batista, diretora executiva do Instituto Marielle Franco.
O Pacto pela Democracia elencou 5 pontos quanto à paridade de gênero no texto do Novo Código Eleitoral (leia abaixo).
Regulação de IA´s e proibição de concursos e sorteios no novo código eleitoral
A Conectas Direitos Humanos, uma das organizações que integram o Pacto Pela Democracia, também aponta mudanças necessárias no texto do novo Código Eleitoral no que diz respeito à regulação do uso de inteligência artificial (IA) por campanhas e de estratégias de engajamento, como a promoção da prática conhecida como “campeonato de cortes”.
O texto original prevê uma normatização incipiente em relação a esses temas que, se não regulamentados adequadamente, podem prejudicar em muito o equilíbrio do processo eleitoral brasileiro e, em última instância, as garantias democráticas no país.
Os principais pedidos da Conectas são a adequação do Código às Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que diz respeito a conteúdos criados ou modificados por IA, que devem ser identificados de modo explícito; além da proibição de simulação de conversas, através de chatbots ou avatares, e uso de deep fakes por campanhas.
Já em relação às estratégias de engajamento, a Conectas pede a proibição de concursos, sorteios ou quaisquer atividades que veiculem premiação a pessoas eleitoras, vinculada direta ou indiretamente à campanha eleitoral ou pré-eleitoral.
A organização acredita que deve ser incluída uma cláusula específica sobre essas táticas, pois elas não são suficientemente regulamentadas no texto base e podem configurar grave abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte das candidaturas.
Conectas elege 5 pontos sobre as mulheres na política no novo Código Eleitoral
1. Oportunidade de discutir a paridade de gênero sendo desperdiçada
O Congresso está discutindo novas leis para as eleições. É uma chance importante de mudar regras e incentivar mais mulheres e pessoas negras na política. Muitos países da América Latina já adotaram a paridade de gênero. No Brasil, essa pauta está sendo deixada de lado.
2. 20% é muito pouco!
O relator do projeto na Câmara propôs reservar 20% das cadeiras nos parlamentos para mulheres. Em locais onde nenhuma mulher é eleita, isso pode ser um avanço, em um primeiro momento. Mas, para 2025, esse número é muito baixo. Estudos mostram que 30% é o mínimo necessário para formar uma massa crítica que participe de verdade dos debates e decisões políticas.
3. A paridade racial não entrou no debate
Apesar da importância do tema, o aumento da presença de mulheres negras no Congresso não está sendo discutido pelos senadores. Estamos diante de uma oportunidade de criar mecanismos que aumentem essa participação, mas isso não está sequer sendo tratado na proposta legislativa. Não há qualquer mecanismo que garanta a participação de mulheres negras nas cotas sugeridas.
4. Outros países latino-americanos já avançaram
A Argentina foi pioneira, com uma lei que começou garantindo 30% de candidaturas e que evoluiu em 2017 para a paridade nas listas. Bolívia, Costa Rica, Equador, Peru e Panamá adotaram cotas de 50% para mulheres. Honduras criou uma cota de 40% em 2012. O México tem hoje paridade nas candidaturas e aplica a regra de “paridade em tudo”.
5. Partidos políticos mais diversos: o Brasil está indo na contramão
Enquanto outros países avançam, o Brasil pode aprovar uma mudança que parece positiva, mas que na prática representa um retrocesso. Trocar a exigência de 30% de candidaturas por uma reserva de 20% das cadeiras é perder uma chance real de transformação estrutural nos partidos políticos, que são umas das principais causas da baixa diversidade na política
O que é Novo Código Eleitoral
O Novo Código Eleitoral unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:
- participação feminina na política;
- fiscalização das urnas eletrônicas;
- prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa;
- uso de fake news e disparo de mensagens em massa;
- quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem;
- propaganda eleitoral na internet;
- prestação de contas, entre outros assuntos.
Urnas e fake news
O Novo Código Eleitoral estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.
O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.
A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta do novo código eleitoral.
O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.
Quarentena e inelegibilidade
O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.
No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.
A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa.
“Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.
Com informações do Pacto pela Democracia, do Instituto Marielle Franco e Agência Brasil
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Publicado em: 2025-05-21 18:55:00 | Autor: Alexandre Barbosa |