O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) contra a absolvição do governador do Rio de Janeiro,
Cláudio Castro (PL), e do vice-governador, Thiago Pampolha (União Brasil), por
gastos ilícitos na campanha de 2022. A pena fixada na Lei das Eleições (Lei
9.504/1997, art. 30-A) para a conduta é a cassação e a inelegibilidade dos
candidatos favorecidos pelos gastos ilícitos. Para o MP Eleitoral, a apuração
provou que a chapa vencedora usou mais de R$ 10 milhões do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) para pagamentos indevidos.
Ao contestar a decisão que absolveu os políticos (5 votos a
2), o MP Eleitoral argumentou que o TRE/RJ se baseou em premissas equivocadas e
em vícios quando apreciou o caso. Para o MP, o acórdão errou ao isentar os
políticos, por supostamente não terem conhecimento da ilegalidade nos repasses
da chapa majoritária, em sua maioria de origem pública (FEFC). Além disso, o
TRE ignorou que a irregularidade veio tanto da influência nos atos quanto do
benefício eleitoral obtido no contexto da eleição.
“O acórdão recorrido não levou em conta que fatos narrados
na inicial e devidamente demonstrados com farta prova documental, que independe
de prova testemunhal ou pericial, não foram desconstituídos pela defesa”,
afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio
Paixão no recurso ordinário eleitoral.
No entendimento do MP Eleitoral, os gastos ilícitos de
recursos na campanha ficou evidente na prestação de contas dos políticos e foi
comprovada nas investigações, que incluíram a quebra de sigilo bancário. As
condutas violaram a legislação eleitoral quanto ao financiamento da campanha, o
que tornou ilegítimos os recursos gastos por Castro e Pampolha. Nesse sentido,
o MP Eleitoral alerta que os fatos foram graves o suficiente para configurar os
gastos ilícitos de recursos, com potencialidade para afetar o pleito de 2022,
“e não como meras falhas formais e/ou impropriedades de natureza contábil”.
De acordo com as apurações, oito fornecedores receberam
movimentações irregulares da campanha em 2022: Cinqloc Empreendimentos (ACE
Rio), Car Service Logística e Eventos, WR Car Service Locação de Veículos e
Eventos, M.N. Seixas Automóveis, Posto Novo Recreio, Vitoraci Comunicação 2022
SPE, 8em7 Inteligência em Comunicação e Arrow Agência Digital Marketing e
Parcerias.
Os procuradores lembram que a legislação tem como propósito
que as campanhas políticas sejam financiadas de forma correta e transparente,
para permitir que a disputa eleitoral transcorra de maneira saudável e
isonômica entre todos os candidatos. “A cassação dos diplomas não é uma
punição, que demandaria a apuração de uma responsabilidade subjetiva. É, na
verdade, uma consequência pela mácula do processo eleitoral, visto que quem
realizou gastos errôneos, ilícitos, em afronta aos ditames do escorreito processo
eleitoral, acabou ‘quebrando’ a lealdade da disputa”, conclui o MP Eleitoral.
Confira aqui a íntegra do recurso
Fonte: MPRJ
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Fonte: www.folhadeitalva.com.br
Publicado em: 2025-02-28 11:29:00 | Autor: Folha de Italva |