O episódio em que uma grávida que foi demitida após apresentar sete atestados médicos no local do trabalho, em Salvador, acendeu o alerta para as possibilidades de demissão por justa causa. Do total de documentos apresentados, apenas um era verdadeiro e os outros seis foram falsificados. Segundo a advogada Juliana Costa Pinto, especialista em Direito do Trabalho, entregar atestado médico falso pode configurar crime e desligamento justificado do trabalho.
A grávida que foi demitida em Salvador buscou a Justiça para receber verbas rescisórias, horas extra e indenização pela estabilidade gestacional. Apesar disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão da primeira instância de manter a justa causa.
“A justa causa pode se aplicada devido ao ato de improbidade. Existe um senso comum em que as pessoas acreditam que a demissão por justa causa não vai ser mantida na Justiça do Trabalho, mas isso é errado. Direito é prova, e a demissão precisa ter uma prova robusta”, avalia a advogada Juliana Costa Pinto. O excesso de atestados verdadeiros não é, por si só, justificativa de justa causa. A avaliação dependerá de cada caso.
Por isso, em caso de desconfiança, os empregadores devem investigar se os atestados médicos fornecidos são verdadeiros ou não. “O empregado não pode ser penalizado por suspeita. Antes da demissão, o empregador deve buscar as instituições adequadas para saber a origem do atestado”, completa Juliana Costa Pinto. Podem ser buscadas as unidades de saúde e o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
A suspeita, no caso da mulher que foi demitida quando estava grávida, teve início em novembro de 2022, quando a funcionária entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, que informou que o profissional citado não atuava no local nem havia atendido a trabalhadora.
O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Cremeb e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era verdadeiro, de acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho. A mulher alegou que possuía estabilidade por estar grávida, mas a Justiça entendeu que os documentos falsos são suficientes para determinar o desligamento.
Em caso de suspeitas, a advogada Juliana Costa Pinto indica que os profissionais busquem orientação de especialistas. “Antes de aplicar a justa causa, os empregadores devem buscar advogados especializados para não terem prejuízo financeiro em caso de anulação da justa causa e evitar a dispensa injusta”, avalia.
A funcionária não apresentou os documentos originais e encaminhou apenas fotos dos atestados por mensagem, de acordo com informações do TRT.
Em novembro do ano passado, uma reportagem do Correio revelou que atestados médicos são vendidos por valores a partir de R$ 29 na internet. O preço varia conforme a quantidade de dias de afastamento e do site utilizado para a compra. Ao menos 15 sites prometem enviar o documento em até 30 minutos para os compradores.
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Publicado em: 2025-05-07 07:33:00 | Autor: Marcus Augusto Macedo |