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Defesa de Débora pede ao STF progressão para semiaberto – 14/05/2025 – Poder

Defesa de Débora pede ao STF progressão para semiaberto – 14/05/2025 – Poder

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida pela pichação de estátua com batom nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, apresentou nesta quarta-feira (14) um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a progressão da pena de prisão para o regime semiaberto.

O recurso não questiona a condenação nem a pena de 14 anos de prisão definida pela Primeira Turma do Supremo.

Os advogados afirmam que Débora ficou presa preventivamente por 2 anos e 11 dias e ainda teria direito à remição de 281 dias pelos dias trabalhados no presídio, pelos cursos de requalificação profissional, pelos livros lidos na cadeia e pela aprovação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

“Razões pelas quais a detração é cabível no presente caso […]. Requer o reconhecimento do direito à detração da pena, com a consequente modificação do regime da recorrente para o regime semiaberto”, diz a defesa.

A cabeleireira está em prisão domiciliar desde 28 de março, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A defesa dela tenta evitar que Débora volte à cadeia ao pedir o reconhecimento do direito de progressão de pena.

Os advogados da condenada apresentaram embargos de declaração ao Supremo. É um recurso pelo qual apontam questões obscuras ou eventuais omissões do tribunal na decisão condenatória.

No caso de Débora, a defesa alega que o STF deixou de tratar de alguns assuntos em sua decisão, como a devolução do celular apreendido e a definição da cidade em que a condenada deveria ficar presa.

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

Ela foi alçada a símbolo do bolsonarismo na ofensiva pela anistia aos envolvidos nas invasões às sedes dos Poderes no 8/1.

Fonte: redir.folha.com.br

Publicado em: 2025-05-14 16:37:00 | Autor: Cézar Feitoza |

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