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Brasil

Governador sanciona Lei que declara Folia de Reis de Italva e de outros municípios como Patrimônio Histórico Cultural

Governador sanciona Lei que declara Folia de Reis de Italva e de outros municípios como Patrimônio Histórico Cultural


As celebrações de Folia de Reis do Noroeste Fluminense foram declaradas como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O reconhecimento veio pela Lei nº 10.734/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
A lei contempla as Folias de Reis de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá. Os grupos se apresentam tradicionalmente entre os meses de dezembro, a partir do Natal, ao dia 6 de janeiro, Dia de Reis.

Pela nova lei, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que valorizem e divulguem a folias. No âmbito das secretarias e/ou órgãos competentes, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da existência e da relevância histórica das celebrações de Folias de Reis naquela região.

O que é Folia de Reis?

A Folia de Reis é uma manifestação cultural e religiosa que ocorre tradicionalmente nos meses de dezembro e janeiro, celebrando o nascimento de Jesus Cristo. A festa é caracterizada por grupos de foliões que visitam casas de moradores, cantando e tocando instrumentos, e é uma expressão importante da cultura popular fluminense.

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Fonte: www.folhadeitalva.com.br

Publicado em: 2025-04-10 16:00:00 | Autor: Folha de Italva |

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