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Para juíza de SP, acusado que fica em silêncio durante abordagem assume crime

Foto: Youtube/Reprodução
Quem fica em silêncio ao ser acusado de um crime assume a culpa, pois a “reação normal de um inocente” é proclamar a sua inocência. A tese é de uma juíza de Leme (SP), que explicou sua doutrina na sentença em que condenou um homem por tráfico de drogas.
Citando jurisprudência do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles se mostra determinada a condenar o silêncio do acusado, apesar de a Constituição prever, em seu artigo 5º, que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
A sentença diz que “embora a opção pelo silêncio derive de previsão constitucional, ela não inviabiliza o convencimento judicial no sentido desfavorável aos réus, pois a reação normal de um inocente é proclamar, com insistência e ênfase, a sua inocência, não reservar-se para prestar esclarecimento apenas em juízo”.
Outro julgamento citado pela juíza diz que “é difícil acreditar que alguém, preso e acusado de delito grave, mantenha-se calado só para fazer uso de uma prerrogativa constitucional”.
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